Decreto nº 230, de 11/09/1935

Texto Original

Autoriza o prefeito do Prata a abrir um crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito do Prata a abrir um crédito de 1:000$000, suplementar à verba II — F — a, do orçamento do corrente exercício.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos