Decreto nº 230, de 11/09/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito do Prata a abrir um crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito do Prata a abrir um crédito de 1:000$000, suplementar à verba II — F — a, do orçamento do corrente exercício.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos