Decreto nº 23, de 01/03/1890
Texto Original
Cria o município de São Domingos do Prata e eleva esta freguesia à categoria de vila.
O dr. Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da faculdade que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, art. 2º, § 1º, e atendendo que na freguesia de São Domingos do Prata, município de Santa Bárbara, com uma população aproximada de 7.000 almas, já se observa extraordinário desenvolvimento no seu comércio e notavelmente na agricultura, pelo que possui elementos para gozar dos foros de vila e sede de um novo município, e considerando:
1º – Que a freguesia de São Miguel do Piracicaba dista 4 léguas da de São Domingos do Prata e 6 da cidade de Santa Bárbara;
2º – Que a freguesia de Santana do Alfié, distando 3 léguas da de São Domingos do Prata, está a 11 da Itabira;
3º – Que a povoação do Dionísio se acha situada a 4 léguas de São Domingos do Prata, e a 13 da Itabira;
4º – Que a freguesia de Santo Antônio da Vargem Alegre, distando apenas 2 léguas de São Domingos do Prata, está a 17 de Mariana,
Resolve, consultando aos interesses dos habitantes dessas localidades, criar o município de São Domingos do Prata, sem foro especial, composto da referida freguesia, que fica sendo a sede, e elevada à categoria de vila; da de São Miguel do Piracicaba, Santana do Alfié, da povoação do Dionísio e freguesia de Santo Antônio da Vargem Alegre, desmembradas a 1ª e 2ª do município de Santa Bárbara, a 3ª e 4ª do da Itabira e a 5ª do de Mariana.
A nova vila será instalada depois que os respectivos habitantes ofereçam e transfiram ao domínio do Estado os prédios precisos para cadeia, paço da intendência ou câmara municipal e escolas de instrução primária para ambos os sexos.
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, Ouro Preto, 1º de março de 1890.
JOÃO PINHEIRO DA SILVA