Decreto nº 22.992, de 29/08/1983
Texto Original
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Ouro Branco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, item I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e o Parecer nº 713, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 14 de junho 1982,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Levindo Costa Carvalho, de 1º Grau (1ª à 8ª série), localizada no Setor 8, em Ouro Branco.
Art. 2º - A Escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito