Decreto nº 22.970, de 23/08/1983 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre relotação de cargos de provimento em comissão, atualmente lotados no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando as medidas de racionalização administrativa adotada pela Imprensa Oficial,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os cargos constantes do Anexo deste Decreto, atualmente lotados no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial, à medida que vagarem, voltam a integrar a composição numérica da respectiva classe, prevista no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Grupo de Chefia (CH) e no Grupo de Execução (EX), para posterior relotação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

ANEXO

(Artigo 1º do Decreto nº 22.970, de 23 de agosto de 1983)

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CLASSE QUANTIDADE RECRUTAMENTO CÓDIGO

DE CARGOS

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Supervisor II 03 limitado CH02 - IO16 -

IO349 e IO350

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Supervisor I 01 limitado CH01-IO235

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Assistente Administrativo 10 limitado EX06-IO361 a

364, IO400,

IO517, IO525,

IO532, IO534 e

IO535

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