Decreto nº 22.945, de 08/08/1983
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$16.824.400,00 a dotações orçamentárias da Coordenadoria de Cultura.
0 Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$16.824.400,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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Cr$ |
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2601.08070202.083.3120.01 |
1.824.400,00 |
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2601.08070202.083.3132.01 |
15.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias:
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Cr$ |
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2601.08482471.004.3120.01 |
500.000,00 |
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2601.08482471.004.3131.01 |
1.000.000,00 |
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2601.08482471.004.3132.01 |
500.000,00 |
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2601.08482472.126.3132.01 |
11.124.400,00 |
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2601.08482472.126.3231.01 |
2.000.000,00 |
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2601.08482472.174.3131.01 |
200.000,00 |
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2601.08482472.174.3132.01 |
1.500.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite