Decreto nº 22.945, de 08/08/1983

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$16.824.400,00 a dotações orçamentárias da Coordenadoria de Cultura.

0 Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.362, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$16.824.400,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) às dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Cr$

2601.08070202.083.3120.01

1.824.400,00

2601.08070202.083.3132.01

15.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

2601.08482471.004.3120.01

500.000,00

2601.08482471.004.3131.01

1.000.000,00

2601.08482471.004.3132.01

500.000,00

2601.08482472.126.3132.01

11.124.400,00

2601.08482472.126.3231.01

2.000.000,00

2601.08482472.174.3131.01

200.000,00

2601.08482472.174.3132.01

1.500.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite