Decreto nº 22.914, de 21/07/1983

Texto Atualizado

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS a legitimar a ocupação de lotes urbanos, na cidade de Itamarandiba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

Decreta:

Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos na cidade de Itamarandiba, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA (m²)

Valor Cr$

1

Afonso Aparecido Fernandes

221,00

22.100,00

2

Agostinho Alves de Souza

643,00

64.300,00

3

Alcino Vieira da Silva

216,00

21.600,00

4

Ana Azevedo de Oliveira

434,00

43.400,00

5

Ana Francisca da Silva

367,00

36.700,00

6

Ana Silva Costa

765,00

76.500,00

7

Ângelo Caldeira de Moura

556,00

55.600,00

8

Antônio Amaro do Amaral

861,00

86.100,00

9

Antônio André de Oliveira

802,00

80.200,00

10

Antônio da Anunciação Silva

328,00

32.800,00

11

Antônio Caciano de Moura

838,00

83.800,00

12

Antônio Costa Vieira

795,00

79.500,00

13

Antônio Ferreira Mendes

194,00

19.400,00

14

Antônio de Jesus Teixeira

510,00

51.000,00

15

Antônio Martins Moreira

613,92

61.392,00

16

Antônio Martins Moreira

356,00

35.600,00

17

Antônio de Souza Carvalho

372,00

37.200,00

18

Aparecida das Dores Oliveira

145,00

14.500,00

19

Arnaldo Fernandes

542,00

54.200,00

20

Benedito Carneiro

268,00

26.800,00

21

Claudinez Gasquel Fernandes

436,00

43.600,00

22

Conceição Rodrigues Santos

353,67

35.367,00

23

Conceição Rodrigues Santos

201,60

20.160,00

24

Constantino Dias Leal

218,00

21.800,00

25

Constantino Dias Leal

476,00

47.600,00

26

David de Sena Coelho

659,00

65.900,00

27

Dalvina da Silva Porto

422,00

42.200,00

28

Délcio Afonso Fernandes Leal

999,73

99.973,00

29

Edilberto Loudes Neves

324,00

32.400,00

30

Espólio de Agostinho Vieira

736,00

73.600,00

31

Espólio de Antônio de Souza Roque

185,00

18.500,00

32

Espólio de Sebastião Aleixo de Souza

205,00

20.500,00

33

Generosa Luiza de Azevedo

644,00

64.400,00

34

Geralda Rocha de Jesus

267,00

26.700,00

35

Geraldo Alves de Morais

719,23

71.923,00

36

Geraldo Assunção Costa

195,00

19.500,00

37

Geraldo Caetano de Andrade

779,00

77.900,00

38

Geraldo Celestino Mota e Outra

776,00

77.600,00

39

Geraldo Cláudio Leal

998,03

99.803,00

40

Geraldo Edwiges Alves

131,00

13.100,00

41

Geraldo Eustáquio Santa Rosa

311,00

31.100,00

42

Geraldo Fonseca Moraes

201,00

20.100,00

43

Geraldo Moacir Gomes

188,00

18.800,00

44

Geraldo Norberto Fernandes

896,00

89.600,00

45

Geraldo Vieira Rocha

300,00

30.000,00

46

Hilário Afonso Fernandes

295,00

29.500,00

47

Jacinto de Fátima Alves

190,00

19.000,00

48

Jacinto Gaspar Buenos

374,00

37.400,00

49

Jair Vieira Sousa

171,00

17.100,00

50

João Bispo dos Santos

937,00

93.700,00

51

João Meira

219,00

21.900,00

52

João Meira

715,00

71.500,00

53

João Vitor Ferreira

284,00

28.400,00

54

Joaquim Batista de Jesus

317,00

31.700,00

55

Joaquim Fernandes

627,00

62.700,00

56

Joaquim Fernandes da Silva

292,57

29.257,00

57

(Suprimido pelo art. 3º do Decreto nº 27.067, de 12/6/1987.)

Dispositivo suprimido:

“Joaquim Pires Caetano

476,00

47.600,00”

58

Jorge Moreira Fernandes

572,67

57.267,00

59

José Afonso Fernandes

485,00

48.500,00

60

José Caldeira Costa

1.000,00

100.000,00

61

José das Dores Alves da Silva

1.000,00

100.000,00

62

José Edson Farnese

168,00

16.800,00

63

José de Fátima Meira e Antônio Meira Lemes

229,00

22.900,00

64

José Magela de Andrade

605,00

60.500,00

65

José Jacinto de Meira

773,00

77.300,00

66

José Maria Alves

445,00

44.500,00

67

José Milton da Silva

368,00

36.800,00

68

José Nicodemos Fernandes Leal

999,63

99.963,00

69

José Rita dos Santos

699,60

69.960,00

70

José Rodrigues Pinto

328,12

32.812,00

71

José dos Santos Morais

403,90

40.390,00

72

José dos Santos Morais

585,36

58.536,00

73

José Vieira Rocha

251,00

25.100,00

74

Juarez Afonso Fernandes

121,00

12.100,00

75

Luiz Rodrigues dos Santos

71,00

7.100,00

76

Manoel Ferreira Gandra

605,00

60.500,00

77

Marcelino Gomes

365,30

36.530,00

78

Marciano de Meira

400,00

40.000,00

79

Maria dos Anjos Almeida Machado

945,00

94.500,00

80

Maria da Conceição Silva

425,00

42.500,00

81

Maria das Dores Jesus

216,00

21.600,00

82

Maria das Dores Oliveira Costa

334,00

33.400,00

83

Maria das Dores Paranhos

291,00

29.100,00

84

Maria Luiza de Azevedo Fernandes

985,00

98.500,00

85

Maria do Sagrado Coração Gandra

434,00

43.400,00

86

Maria Silva Costa

600,00

60.000,00

87

Maria Soares dos Santos

340,00

34.000,00

88

Marinho de Souza Santos

85,00

8.500,00

89

Nelcino Batista de Oliveira

989,00

98.900,00

90

Onofre Alves de Azevedo

546,00

54.600,00

91

Onofre Ferreira de Oliveira

446,00

44.600,00

92

Paulo Alves de Azevedo

165,00

16.500,00

93

Polycarpo Coelho de Oliveira

143,00

14.300,00

94

Raimundo de Almeida

404,00

40.400,00

95

Raimundo Epifânio Vieira

208,00

20.800,00

96

Raimundo Fernandes de Souza

303,00

30.300,00

97

Raimundo Idálio Silva

799,00

79.900,00

98

Raimundo Mendes dos Santos

503,00

50.300,00

99

Raimundo Nonato de Andrade

797,00

79.700,00

100

Raimundo Onésimo

216,00

21.600,00

101

Raimundo de Sena

799,00

79.600,00

102

Raimundo Teixeira da Silva

383,53

38.353,00

103

Raimundo Vitorino Leandro

515,00

51.500,00

104

Santos Cecílio Abreu

231,00

23.100,00

105

Saul Francisco Pereira

273,00

27.300,00

106

Sebastião Alves da Silva

248,00

24.800,00

107

Sebastião do Espírito Santo Carneiro

1.000,00

100.000,00

108

Sebastião Pedro da Costa

1.000,00

100.000,00

109

Sérgio Santa Rosa

372,00

37.200,00

110

Terezinha de Jesus Caldeira

326,00

32.600,00

111

Vanderley Gasquel Fernandes

398,00

39.800,00

112

Vicente Alves

537,56

53.756,00

113

Vicentina de Fátima Oliveira

428,74

42.874,00

114

Xisto Fernandes Abreu

853,62

85.362,00

Art. 2º – É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei n° 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação de boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Arnaldo Rosa Prata

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Data da última atualização: 23/9/2016.