Decreto nº 22.911, de 21/07/1983

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS a legitimar a ocupação de lotes urbanos, no Município de Lagoa da Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

Decreta:

Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos no Distrito de Martins Guimarães e no no Distrito da sede do Município de Lagoa da Prata, conforme discriminação abaixo:


NOME

ÁREA (m²)

Valor Cr$

1

Abdias Alves Arruda

301,28

120.512,00

2

Alzira Maria dos Santos

339,00

135.600,00

3

Angela Aparecida Resende

20,00

8.000,00

4

Antônio Paulo de Souza

115,65

46.260,00

5

Antônio Rogério Neto

221,00

88.400,00

6

Carlos Bernardes de Castro

652,16

260.864,00

7

Carlos Roberto de Souza

202,00

80.800,00

8

Carlos Roberto de Souza

202,00

80.800,00

9

Elza de Morais Almeida

271,49

108.596,00

10

Espólio de Alcina Bonifácio Florentino

312,50

125.000,00

11

Espólio de Francisco Jerônimo e Ana Maria Borges

216,96

86.784,00

12

Espólio de Salvador Indelécio de Sousa

304,01

121.604,00

13

Espólios de Sylvio Geraldo de Oliveira e Maria Cândida de Oliveira

659,00

263.600,00

14

Espólios de Sylvio Geraldo de Oliveira e Maria Cândida de Oliveira

386,00

154.400,00

15

Eurides da Trindade e Irmãos

331,00

132.400,00

16

Francisco Antônio Raimundo

225,98

90.392,00

17

Gerônimo Emídio de Souza

453,67

181.468,00

18

Gerônimo Emídio de Souza

681,50

272.600,00

19

Gessi Otoni de Amorim

313,00

125.200,00

20

Gilberto José de Almeida

425,25

170.100,00

21

Jezo do Carmo

263,88

105.552,00

22

José Antônio de Moura

271,00

108.400,00

23

José Osvaldo Caetano

107,46

42.984,00

24

Josué Ferreira Borges

310,43

124.172,00

25

Lucas Sebastião Primo

420,24

168.096,00

26

Lúcia Batista do Nascimento

196,32

78.528,00

27

Marcos Antônio de Souza

478,13

191.252,00

28

Maria Afonsina Gomes

461,00

184.400,00

29

Nelio Araújo Ribeiro

337,00

134.800,00

30

Osvaldo Nicesio de Oliveira

155,77

62.308,00

31

Osvaldo Rodrigues de Miranda

297,68

119.072,00

32

Ozair Ferreira de Matos

223,98

89.592,00

33

Raul Gomes Junior

700,00

280.000,00

34

Rosa Maria Oliveira Mascarenhas

193,52

77.408,00

35

Santa Casa de Misericórdia

822,59

329.036,00

36

Sebastião Flávio Correa

367,17

146.868,00

37

Serviços de Obras Sociais (SOS)

1.000,00

400.000,00

38

Severino Coutinho

197,01

78.804,00

39

Sidalcina dos Santos Freire e Maria dos Santos Martins

184,00

73.600

40

Urias Baia de Castro

264,99

105.996,00

41

Zilda Mendes Pereira

420,00

168.000,00

Art. 2º – É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei n° 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação de boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Arnaldo Rosa Prata