Decreto nº 22.884, de 08/07/1983 (Revogada)

Texto Original

Modifica o Decreto nº 21.990, de 10 de março de 1982, que instituiu o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I e o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 21.990, de 10 de março de 1982, que instituiu o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º – (...)

I – Pelos Secretários Adjuntos das seguintes Secretarias de Estado:

a) Ciência e Tecnologia;

b) Planejamento e Coordenação Geral;

c)Agricultura;

d)Indústria, Comércio e Turismo;

e) Educação;

f) Saúde;

- (...)

§ 3º – O mandato dos membros indicados nos incisos II a XIV deste artigo, bem como o dos seus suplentes, corresponderá ao do Governador do Estado, permitida a recondução por 1 (um) período”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Milton de Lima Filho

Ronaldo Costa Couto

Arnaldo Rosa Prata

Jorge Ferraz

Octávio Elísio Alves de Brito

Dario de Faria Tavares