Decreto nº 22.869, de 01/07/1983 (Revogada)
Texto Atualizado
Reserva imóvel para construção e funcionamento de um Posto de Saúde pela Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP.
(O Decreto nº 22.869, de 1/7/1983, foi revogado pelo Decreto nº 27.257, de 19/8/1987.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do artigo 5º, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949,
D E C R E T A:
Art. 1º – O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, de propriedade do Estado de minas Gerais, situado na Praça Prefeito Manuel Telles Sampaio, no Distrito de Quatituba, no Município de Ituêta, com a área de 570,10 m², confrontando, pela frente, com a Praça Prefeito Manoel Telles Sampaio, numa extensão de 19,40 m; pela direita, com Antonio Tissianelli, numa extensão de 29,40 m; pela esquerda, com Valdir dos Santos, numa extensão de 29,45 m, fica reservado para construção e funcionamento de um Posto de Saúde pela Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP), no Município de Ituêta.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Arnaldo Rosa Prata
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Data da última atualização: 29/5/2015