Decreto nº 22.866, de 01/07/1983

Texto Original

Faz designação para o exercício interino das funções de Prefeito do Município de Capelinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que o Tribunal Superior Eleitoral, através de acórdão já transitando em julgado, determinou a renovação das eleições no Município de Capelinha, acarretando, assim, a perda do mandato do prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos a 15 de novembro de 1982;

considerando que em virtude da referida decisão o Executivo Municipal de Capelinha se encontra, atualmente, sem titular, e que essa situação deve desde logo ser solucionada, a fim de se evitar a paralisação dos serviços públicos locais;

considerando que se torna necessário, diante de tais circunstâncias, a designação de substituto para exercer a Chefia do Executivo Municipal, até a posse do novo Prefeito a ser eleito,

DECRETA:

Art. 1º – Fica designado o senhor Ernany Antônio Godinho Pimenta para, interinamente, responder pelo expediente da Prefeitura Municipal de Capelinha, até a posse do Prefeito a ser eleito.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo