Decreto nº 22.833, de 10/06/1983
Texto Original
Cria escola de 1º Grau da rede estadual de ensino em Santa Luzia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo76, inciso X, da Constituição do Estado, o artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 e o § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 8 de maio de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei Estadual número 5.378, de 3 de dezembro de 1969, combinado com a Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e considerando o Parecer CEE nº 216, publicado em 6 de abril de 1983, decreta:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Raul Teixeira da Costa Sobrinho de 1º Grau (1ª à 8ª série), localizada à rua Waldemar Ribeiro Maia nº 191, Gleba F do Conjunto Habitacional Cristina, distrito de São Benedito, município de Santa Luzia.
Art. 2º - A escola de que trata o artigo anterior será instalada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Octávio Elisio Alves de Brito