Decreto nº 22.802, de 22/04/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão Taquaril-Horto, de 138 KV, desvio entre as torres 23 e 27, do Sistema CEMIG, no Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e respectivas benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Joaquim Pires Filho, Neres Ribeiro Ranaura, José Antônio Maia e outros, com a seguinte descrição perimétrica: no marco VE, defletindo de 26º18'00” à esquerda, toma o rumo de 78º04'00” SO, atingindo o marco VIA, distanciado 2.078,70m do marco VE; daí defletindo de 7º54'00” à esquerda, toma o rumo de 70º10'00” SO, atingindo o marco VIB, distanciado de 79,70m do marco VIA; daí defletindo de 17º33'00” à esquerda, toma o rumo de 52º27'00” SO, atingindo o marco VIC, distanciado 180,50m do marco VIB, daí defletindo de 7º20'00” à esquerda, toma o rumo de 45º17'00” SO, atingindo o marco VID, distanciado de 161,50m do marco VIC; daí defletindo de 3º51'00” à esquerda, toma o rumo de 41º26'00” só, atingindo o marco VIE, distanciado 90,40m do marco VID; daí, defletindo de 19º00'00” à direita, toma o rumo 60º26'00” só, atingindo o marco V2A, distanciado 153,50m do marco VIF, daí defletindo 12º42'00” à esquerda, toma o rumo de 447º44'00” SO, atingindo o marco V3, distanciado 108,20m do marco V2A, encerrando-se aí e caminhamento, que totaliza totaliza 2.852,40m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da linha de transmissão Taquaril-Horto, de 138 KV, desvio entre as torres 23 e 27, do Sistema CEMIG, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º - A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo