Decreto nº 228, de 11/09/1935
Texto Original
Aprova contas da prefeitura de Paraisópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea xix, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Paraisópolis, coronel Antonio José Lopes Ribeiro, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1931 |
4:962$000 |
Rendas arrecadadas |
92:336$500 |
Operações de crédito |
8:426$100 |
105:724$000 |
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Despesa: |
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Despesa realizad93:774$900 |
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Operações de crédit10:884$100 |
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Saldo para 1931:065$600 |
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105:724$600 |
Situação patrimonial: |
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Ativo |
356:018$600 |
Passivo |
215:197$800 |
Patrimônio líquido |
140:820$800 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos