Decreto nº 228, de 11/09/1935

Texto Original

Aprova contas da prefeitura de Paraisópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea xix, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Paraisópolis, coronel Antonio José Lopes Ribeiro, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1931

4:962$000

Rendas arrecadadas

92:336$500

Operações de crédito

8:426$100

105:724$000


Despesa:


Despesa realizad93:774$900


Operações de crédit10:884$100


Saldo para 1931:065$600



105:724$600

Situação patrimonial:


Ativo

356:018$600

Passivo

215:197$800

Patrimônio líquido

140:820$800

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos