Decreto nº 22.764, de 11/03/1983 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a jurisdição das Delegacias Regionais de Ensino de Caratinga e Governador Valadares.

(O Decreto nº 22.764, de 11/3/1983, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 23.114, de 26/10/1983.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica excluído da jurisdição da 4ª. Delegacia Regional de Ensino, de Caratinga, o Município de Tarumirim, que passa a pertencer à Jurisdição da 7ª. Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1983.

Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado

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Data da última atualização: 29/5/2015