Decreto nº 22.764, de 11/03/1983 (Revogada)
Texto Original
Altera a jurisdição das Delegacias Regionais de Ensino de Caratinga e Governador Valadares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído da jurisdição da 4ª. Delegacia Regional de Ensino, de Caratinga, o Município de Tarumirim, que passa a pertencer à Jurisdição da 7ª. Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1983.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho