Decreto nº 22.744, de 04/03/1983

Texto Original

Faz lotação do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob o Código SG07-SA86, o cargo de Laboratorista, Código SG07-CI86, Símbolo V-24, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com seu ocupante, EPAMINONDAS BITTENCOURT FILHO, MASP 43.666.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 1983.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Vale Maurício

Togo Nogueira de Paula

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende