Decreto nº 22.742, de 04/03/1983
Texto Original
Cria e extingue cargos no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, no Anexo I do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983 – Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Coordenação Operacional – COP (1.2), 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação Distrital, código COP-160, símbolo 73, destinado ao 9º Distrito Regional de Manutenção de Estradas, com sede em Pouso Alegre.
Parágrafo único – Fica extinto, no mesmo Quadro a que se refere este artigo, 1 (um) cargo de Chefe de Inspetoria Regional, código COP-159, símbolo 73.
Art. 2º – A composição numérica de cargos das classes mencionadas no artigo anterior, prevista no Anexo I (1.2) do Decreto nº 22.665, de 14 de janeiro de 1983, fica alterada para a seguinte:
(...)
"Código COP-159-Chefe de Inspetoria Regional-DIT-425-05-73
Código COP-160-Chefe de Coordenação Distrital-DIT-426-08-73"
(...)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1983
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo