Decreto nº 2.274, de 07/08/1946

Texto Original

Dá ao grupo escolar de Morada a denominação especial de “Frei Orlando”

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve dar ao grupo escolar de Morada a denominação especial de “Frei Orlando”.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de agôsto de 1946.

João Tavares Corrêa Beraldo

Olinto Orsini de Castro