Decreto nº 2.274, de 07/08/1946
Texto Original
Dá ao grupo escolar de Morada a denominação especial de “Frei Orlando”
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve dar ao grupo escolar de Morada a denominação especial de “Frei Orlando”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de agôsto de 1946.
João Tavares Corrêa Beraldo
Olinto Orsini de Castro