Decreto nº 22.716, de 11/02/1983
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial nº XXIX do Pessoal Civil da Polícia Militar de Minas Gerais, sob os códigos NS16-PM65 e PM66, os cargos de Médico-Veterinário, códigos NS16, AG65 e AG66, símbolo V-42, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1983.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Antônio Ferreira Alvares da Silva
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende