Decreto nº 22.713, de 11/02/1983
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, sob o Código SG04-FA775, Símbolo V-26, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com seu ocupante, José Orlando Lobato, Masp 57613.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro 1983.
Francelino Pereira dos Santos
Afonso Celso Morais de Sousa Carmo
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende