Decreto nº 22.705, de 09/02/1983
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa do Menor “Júlio Dário”, com sede na Cidade de Araxá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei número 5.830, de 6 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Menor “Júlio Dário”, com sede na Cidade de Araxá.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1983.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad
Amando Amaral Cel. R/1b