Decreto nº 22.705, de 09/02/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa do Menor “Júlio Dário”, com sede na Cidade de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei número 5.830, de 6 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Menor “Júlio Dário”, com sede na Cidade de Araxá.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1983.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Hélio Machado

Paulo Roberto Haddad

Amando Amaral Cel. R/1b