Decreto nº 22.642, de 29/12/1982
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$505.653.490,00 a dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981, e artigo 4º da Lei nº 8.180, de 29 de abril de 1982,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 505.653.490,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Cr$ |
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01.01.01.01.0012.107-3.1.1.1-00.03 |
147.998.284,00 |
01.01.01.01.0012.107-3.1.1.3-00.03 |
14.458.533,00 |
01.01.01.07.0212.208-3.1.1.1-00.03 |
289.391.306,00 |
01.01.01.07.0212.208-3.1.1.3-00.03 |
10.504.024,00 |
01.01.01.07.0212.208-3.2.5.1-00.03 |
43.101.786,00 |
01.01.01.07.0212.208-3.2.5.3-00.03 |
199.557,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias:
Cr$ |
|
36.01.09.51.2632.184-4.1.4.0-00.01 |
300.000.000,00 |
36.01.10.57.3162.432-4.1.4.0-00.01 |
169.000.000,00 |
36.01.10.58.3232.433-4.1.3.0-00.01 |
15.000.000,00 |
36.01.10.58.3232.433-4.1.3.0-00.24 |
21.653.490,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad