Decreto nº 22.639, de 29/12/1982
Texto Original
Faz lotação do cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual, e 1º do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Procuradoria Geral de Justiça, sob código NS17-PG113, o cargo de Bibliotecário, código NS17-Ed113, símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho
Morvan Aloysio Acayaba de Resende