Decreto nº 22.638, de 29/12/1982

Texto Original

Aprova o aumento de capital da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.126, de 16 de dezembro de 1981, combinado com o disposto no artigo 38 do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o aumento do capital social da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.662.204.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros), mediante a incorporação de bens móveis e imóveis, a que se refere a Lei nº 8.126, de 16 de dezembro de 1981.

Art. 2º - O "caput" do artigo 9º do Estatuto da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS, aprovado pelo Decreto nº 21.125, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. - 9º - O Capital social da TURMINAS, totalmente integralizado, é de Cr$ 1.662.204.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros), dividido em 1.662.204 (hum milhão, seiscentos e sessenta e duas mil, duzentos e quatro) quotas de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscritas da seguinte forma:

I - Estado de Minas Gerais, 1.662.194 (um milhão, seiscentos e sessenta e duas mil, cento e noventa e quatro) quotas;

II - Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG, 10 (dez) quotas".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

José Romualdo Cançado Bahia

Hélio Machado