Decreto nº 22.576, de 21/12/1982
Texto Atualizado
Aprova o orçamento do Conselho Regional de Desportos para o exercício de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º – O orçamento do Conselho Regional de Desportos, para o exercício de 1983, estima a receita em CR$3.955.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento:
CR$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
3.705.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.705.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
250.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
250.000,00 |
RECEITA TOTAL |
3.955.000,00 |
Art. 3º – A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho:
CR$1,00
6200 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
||||
6201 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
PROJETOS |
ATIVIDADES |
TOTAL |
6201.08460202.345 (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 22.881, de 6/7/1983.) |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
3.955.000 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
3.955.000 |
|||
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR |
3.955.000 |
|||
APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DESPORTIVA |
3.955.000 |
|||
TOTAL |
3.955.000 |
3.955.000 |
Art. 4º – Fica o Conselho Diretor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de Natureza da Despesa e de Programa de Trabalho.
§ 2º – Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 5º – A execução do orçamento se fará, no que couber, com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de novembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971, e de conformidade com instruções a serem baixadas pelas Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, conjuntamente.
Art. 6º – Este Decreto vigorará no exercício de 1983, a partir de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad
Ruy da Costa Val
ANEXO I
RESUMO GERAL DA RECEITA
Cr$l,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍNEA SUBALÍNEA |
RUBRICA |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
3.705.000 |
|||
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.705.000 |
|||
1710.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
3.705.000 |
|||
1712.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO |
3.705.000 |
|||
1712.01.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL |
3.705.000 |
|||
1712.01.01 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS |
3.705.000 |
|||
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
250.000 |
|||
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
250.000 |
|||
2420.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
250.000 |
|||
2421.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
250.000 |
|||
2421.09.00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
250.000 |
|||
CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS |
250.000 |
||||
TOTAL GERAL |
3.955.000 |
ANEXO II
CR$1,00
6200 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS |
|||
NATUREZA DA DESPESA |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||
6201 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CAT. ECONÔMICA |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.505.000 |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.505.000 |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
940.000 |
|
3.1.1.1 |
PESSOAL CIVIL |
940.000 |
|
3.1.2.0 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.292.000 |
|
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
1.273.000 |
|
3.1.3.1 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
73.000 |
|
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
1.200.000 |
|
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
450.000 |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
450.000 |
|
4.1.2.0 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
200.000 |
|
4.1.3.0 |
INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL |
250.000 |
|
TOTAL |
3.955.000 |
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA |
Cr$l,00 |
Cr$l,00 |
DESPESA |
Cr$l,00 |
Cr$l,00 |
||
RECEITAS CORRENTES |
3.705.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
3.505.000,00 |
||||
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.705.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.505.000,00 |
||||
SUPERÁVIT |
200.000,00 |
||||||
TOTAL |
3.705.000 |
TOTAL |
3.705.000,00 |
||||
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE |
200.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
450.000,00 |
||||
RECEITAS DE CAPITAL |
250.000,00 |
INVESTIMENTOS |
450.000,00 |
||||
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
250.000,00 |
||||||
TOTAL |
450.000,00 |
TOTAL |
450.000,00 |
||||
RESUMO |
|||||||
RECEITAS CORRENTES |
Cr$3.705.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
Cr$3.505.000,00 |
||||
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 250.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Cr$ 450.000,00 |
||||
TOTAL |
Cr$3.955.000,00 |
TOTAL |
Cr$3.955.000,00 |
=================================
Data da última atualização: 2/8/2017.