Decreto nº 22.576, de 21/12/1982

Texto Atualizado

Aprova o orçamento do Conselho Regional de Desportos para o exercício de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º – O orçamento do Conselho Regional de Desportos, para o exercício de 1983, estima a receita em CR$3.955.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento:

CR$

RECEITAS CORRENTES

3.705.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.705.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

250.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

250.000,00

RECEITA TOTAL

3.955.000,00

Art. 3º – A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho:

CR$1,00

6200 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

PROGRAMA DE TRABALHO

6201 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

6201.08460202.345

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 22.881, de 6/7/1983.)

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.955.000

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3.955.000

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

3.955.000

APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DESPORTIVA

3.955.000

TOTAL

3.955.000

3.955.000

Art. 4º – Fica o Conselho Diretor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de Natureza da Despesa e de Programa de Trabalho.

§ 2º – Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º – A execução do orçamento se fará, no que couber, com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de novembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971, e de conformidade com instruções a serem baixadas pelas Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, conjuntamente.

Art. 6º – Este Decreto vigorará no exercício de 1983, a partir de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Hélio Machado

Paulo Roberto Haddad

Ruy da Costa Val

ANEXO I

RESUMO GERAL DA RECEITA

Cr$l,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEA SUBALÍNEA

RUBRICA

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

3.705.000

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.705.000

1710.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

3.705.000

1712.00.00

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

3.705.000

1712.01.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL

3.705.000

1712.01.01

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS

3.705.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

250.000

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

250.000

2420.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

250.000

2421.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

250.000

2421.09.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

250.000

CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS

250.000

TOTAL GERAL

3.955.000

ANEXO II

CR$1,00

6200 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS

NATUREZA DA DESPESA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

6201 – CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.505.000

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.505.000

3.1.1.0

PESSOAL

940.000

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

940.000

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

1.292.000

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

1.273.000

3.1.3.1

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

73.000

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

1.200.000

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

450.000

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

450.000

4.1.2.0

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

200.000

4.1.3.0

INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL

250.000

TOTAL

3.955.000

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

RECEITA

Cr$l,00

Cr$l,00

DESPESA

Cr$l,00

Cr$l,00

RECEITAS CORRENTES

3.705.000,00

DESPESAS CORRENTES

3.505.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.705.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO

3.505.000,00

SUPERÁVIT

200.000,00

TOTAL

3.705.000

TOTAL

3.705.000,00

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

200.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

450.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

250.000,00

INVESTIMENTOS

450.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

250.000,00

TOTAL

450.000,00

TOTAL

450.000,00

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

Cr$3.705.000,00

DESPESAS CORRENTES

Cr$3.505.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 250.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Cr$ 450.000,00

TOTAL

Cr$3.955.000,00

TOTAL

Cr$3.955.000,00

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Data da última atualização: 2/8/2017.