Decreto nº 22.518, de 03/12/1982

Texto Atualizado

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas – a legitimar lotes urbanos no Município de Central de Minas.

O Governador de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, autorizada a legitimar lotes urbanos, no Município de Central de Minas, para os ocupantes com as áreas e valores abaixo discriminados:


NOME

ÁREA (m²)

Valor Cr$

001

Adolpho Loures Rosa

385,00

57.750,00

002

Ageu Diniz de Oliveira

238,62

35.793,00

003

Ageu Diniz de Oliveira

182,81

27.421,50

004

Albertina Arlinda de Jesús

243,91

36.586,50

005

Alcino Gonçalves de Freitas

999,00

149.850,00

006

Alvino Moreira de Souza

426,16

63.924,00

007

Almerinda Garcia

181,98

27.297,00

008

Almerinda Garcia

210,98

31.647,00

009

Almira Pereira de Oliveira

264,00

39.600,00

010

Alverina Moreira dos Santos

360,00

54.000,00

011

Amantino Firmino Gonçalves

272,00

40.800,00

012

Amantino Severino de Oliveira

276,21

41.431,50

013

Ana Rodrigues Sabará

221,70

33.255,00

014

Anderson Alves da Rocha

259,73

38.959,50

015

Antonio Germano Filho

267,88

40.182,00

016

Antonio Gonçalves Rodrigues

332,81

49.921,50

017

Antonio Gonçalves Rodrigues

324,00

48.600,00

018

Antonio Pereira da Silva

332,81

49.921,50

019

Antonio Salerne

472,71

70.906,50

020

Antonio dos Santos

411,25

61.687,50

021

Arister Tusther de Souza

229,62

34.443,00

022

Ataídes Vaz do Nascimento

267,29

40.093,50

023

Brás Paulista de Siqueira

342,00

51.300,00

024

Carlos Alves Diniz

264,00

39.600,00

025

Carmita Albina dos Santos

960,26

144.039,00

026

Celson Henrique

343,20

51.480,00

027

Conceição Martins Ferreira

409,41

61.411,50

028

Declínio Franklin Duarte

288,93

45.339,50

029

Delina Pereira Spíndola

233,54

35.031,00

030

Demerval Fuli Crisostomo

394,34

59.151,00

031

Donaria Maria de Jesus

996,20

149.430,00

032

Edi Gonçalves Lopes

264,00

39.600,00

033

Edilair Cordeiro de Almeida e irmãos

308,11

47.716,50

034

Edilair Cordeiro de Almeida e irmãos

296,38

44.457,00

035

Eriquison Pereira

108,70

16.305,00

036

Etelvina Roberta Oliveira e Silva

203,42

30.513,00

037

Etiéne Gonçalves Soares

416,00

62.400,00

038

Filisberto Gonzaga da Cunha

355,50

53.325,00

039

Francisco Miguel de Oliveira

317,53

47.629,50

040

Geraldo Arruda Pereira

360,00

54.000,00

041

Geraldo Arruda Pereira

360,00

54.000,00

042

Geraldo Arruda Pereira

360,00

54.000,00

043

Geraldo Candido de Paula

290,33

43.549,50

044

Gealdo Xavier Pereira

370,90

40.635,00

045

Getro Gonzaga de Novais

360,00

54.000,00

046

Goering Santos

396,23

59.434,50

047

Helio Teixeira de Oliveira

360,00

54.000,00

048

Hilda Candida Ferreira

360,00

54.000,00

049

Iclemir Nunes Dorneles

869,61

130.441,50

050

Irian Maria

360,00

54.000,00

051

Ivanete Alves da Silva

421,43

63.214,50

052

Ivo Alves Pereira

564,82

84.723,00

053

Izaias Leoncio da Silva

399,80

59.970,00

054

Izelina Maria Amélia

189,98

28.497,00

055

Jair Geronimo Franklin

260.16

39.024,00

056

João da Matta Filho

552,45

82.867,50

057

João Gomes Damião

327,40

49.110,00

058

João da Matta Filho

552,45

82.867,50

059

João Pereira Alves

273,21

40.981,50

060

João Pereira Alves

165,37

24.805,50

061

João Rafael Ferreira

360,00

54.000,00

062

João Severino Lemos

254,67

38.200,50

063

Joaquim Martins Filho

264,00

39.600,00

064

Joaquim Rodrigues de Oliveira

702,34

105.351,00

065

Joel da Silva Dias

261,80

39.270,00

066

Jorcelino Amâncio Coelho

218,72

32.808,00

067

José Candido de Sousa

336,00

50.400,00

068

José Diniz

444,87

66.730,50

069

José Dorneles de Sousa

389,31

58.396,50

070

José Ernesto de Paula

355,62

53.343,00

071

José Ernesto de Paula

106,22

15.933,00

072

José Ezidório Neto

360,00

54.000,00

073

José Ferreira da Costa

346,15

51.922,50

074

José Geraldo Toledo

587,52

88.128,00

075

José Pereira Alves e Delina Pereira Spindola

407,24

61.086,00

076

José Pereira dos Reis

388,30

58.245,00

077

José Rocha Filho

702,00

105.300,00

078

José Rocha da Silva

798,19

109.728,50

079

José Rodrigues de Oliveira

300,00

45.000,00

080

José Rodrigues Sabará

232,93

34.939,50

081

José de Souza Braga

537,61

80.641,50

082

José Teixeira de Oliveira

276,32

41.418,00

083

José Vieira dos Passos

467,06

70.059,00

084

(Suprimido pelo art. 3º do Decreto n º 25.931, de 3/6/1986.)

Dispositivo suprimido:

“José Zacarias da Silva

299,75

44.962,50”

085

Júlio Messias de Oliveira

360,00

54.000,00

086

Juraci de Oliveira

383,50

57.525,00

087

Laurentino da Rocha e Sousa

360,00

54.000,00

088

Leontina Leopoldina Arcanjo

193,42

29.013,00

089

Luiz Antonio Pereira

360,00

54.000,00

090

Luiz Antonio Pereira

227,96

34.194,00

091

Manoel Francisco de Oliveira

174,56

26.184,00

092

Manoel Resende de Souza e Silverio Rezende de Sousa

155,06

23.259,00

093

Marciano Gonçalves Leal

256,50

38.475,00

094

Marcionel Miguel de Andrade

410,75

61.612,50

095

Maria Botelho dos Santos

382,95

57.442,50

096

Maria das Dores Henrique

540,00

81.000,00

097

Maria Francisca Ribeiro

239,36

35.904,00

098

Maria Marcelina de Miranda

597,87

89.680,50

099

Mario Toledo

296,10

44.415,00

100

Marlene Pedrete Alves Rodrigues

263,18

39.477,00

101

Nael Castilho

223,26

33.489,00

102

Odilon Soares da Costa

631,80

94.770,00

103

Onofra Severina de Oliveira

337,28

50.592,00

104

Oscalino Januário

249,52

37.428,00

105

Raimundo Antonio da Silva

360,00

54.000,00

106

Raimundo Gomes Pimenta

163,21

24.481,50

107

Rubens Diniz de Oliveira

163,72

24.558,00

108

Rubens Diniz de Oliveira

352,80

52.920,00

109

Rubens Diniz de Oliveira

293,63

44.044,50

110

Sebastião Inácio de Araújo

350,90

52.635,00

111

Sebastião Inácio de Araújo

301,09

45.163,50

112

Sebastião Inácio de Araújo

262,50

39.375,00

113

Silvério Rabelo Souto

463,05

69.457,50

114

Silvério Rabelo Souto

145,25

21.787,50

115

Teresa Pereira

420,24

63.036,00

116

Terezinha Marina de Oliveira

279,06

41.859,00

117

Virgínia Lucas de Jesus

353,24

52.981,50

118

Waldir Botelho de Souza

358,27

53.740,50

119

Welinton Rodrigues de Carvalho e Welma Rodrigues

399,50

59.925,00

Art. 2º – É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Antonio Ferreira Álvares da Silva

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Data da última atualização: 3/1/2017.