Decreto nº 22.318, de 02/09/1982

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o código PG14-AD2914, o cargo de Datilógrafo-Mecanógrafo, código PG14-PL2914, símbolo V-15, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Hélio Machado

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende