Decreto nº 22.317, de 02/09/1982
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
decreta:
Art. 1º - Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob os códigos NE01-FA332 e FA333, o cargo de motorista, sob os códigos NE01-PL332 e PL333, símbolo V-13, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende