Decreto nº 22.316, de 02/09/1982

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º - Ficam lotados, respectivamente, no Quadro Setorial da Assessoria Técnico-Consultiva, do Governador, sob os códigos SG04-AT1529 a AT1532; no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob os códigos SG04-AD1536, AD1538 e AD1539, AD1544, AD1349, AD1551 a AD1555; no Quadro Setorial do Pessoal Civil da Polícia Militar de Minas Gerais, sob os códigos SG04-PM1557 e PM1558, PM1566, PM1568 a PM1570, PM1573, PM1576 e PM1581, os cargos de Auxiliar De Administração códigos SG04-PL1529 a PL1532, PL1536, PL1538 e PL1539, PL1544, PL1549, PL1551 a PL1555,PL1557 e PL1558, PL1566, PL1568 a PL1570, PL1573, PL1576 e PL1581, símbolo V-21, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Hélio Machado

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende