Decreto nº 223, de 30/10/1890
Texto Original
Transfere da freguezia da Mutuca para a da cidade de Tres Pontas a fazenda denominada – Monjolinho
O doutor Governador do Estado de Minas Geraes, usando da faculdade conferida no §1º art. 2º do decreto n. 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a informação da repartição de estatistica, datada de 28 do corrente mez, decreta:
Art. 1º Fica transferida da freguezia da Mutuca, municipio de Espirito Santo da Varginha, para a freguezia da cidade de Tres Pontas e municipio do mesmo nome, a fazenda denominada – Mnjolinho – de propriedade do cidadão José de Souza Pereira de Miranda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Minas Geraes, em Ouro Preto, 30 de outubro de 1890.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES