Decreto nº 22.243, de 10/08/1982 (Revogada)
Texto Atualizado
Reorganiza a Diretoria de Transporte Coletivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG – e dá outras providências.
(O Decreto nº 22.243, de 10/8/1982, foi revogado pelo inciso XI do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.)
(Vide Decreto nº 22.244, de 10/8/1982.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971, e a Deliberação nº 2.026, de 16 de fevereiro de 1982, do Conselho Rodoviário,
D E C R E T A :
Art. 1º – A Diretoria de Transporte Coletivo, órgão integrante da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, tem por finalidade exercer a supervisão, a coordenação e o controle das atividades relativas ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, respeitado o disposto na Lei nº 7.275, de 28 de junho de 1978, competindo-lhe supervisionar a execução das atividades relativas a terminais de passageiros e rodoportos, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 2º – A Diretoria de Transporte Coletivo tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Assessoria de Transporte;
II – Seção de Expediente;
III – Divisão de Concessões e Terminais:
III.a – Serviço de Concessões e Acompanhamento Empresarial;
III.b – Serviço de Funcionamento de Linhas;
III.c – Serviço de Terminais de Passageiros;
III.d – Seção de Taxas e Tarifas;
III.e – Seção de Apoio Administrativo I;
IV – Divisão de Fiscalização:
IV.a – Coordenação de Fiscalização (I e II);
IV.a.1 – Seção Distrital de Fiscalização (1 a 10):
IV.a.1.1 – Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional (1 a 24);
IV.a.2 – Seção de Fiscalização;
IV.b – Seção de Controle de Multas;
IV.c – Seção de Apoio Administrativo II.
§ 1º – A competência e a descrição dos órgãos ïprevistos neste artigo são as constantes dos ANEXOS I a XIV deste Decreto.
§ 2º – O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG – estabelecerá, através de Portaria, as normas de cumprimento deste Decreto, bem como a distribuição e a localização das Seções Distritais de Fiscalização e dos Núcleos de Transporte Coletivo de Residências Regionais.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Autarquia.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente os artigos 98 a 117 do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
ANEXO I DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Assessoria de Transporte
2.CÓDIGO: 00208-113-0208-02969
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Centralizar informações, coletar dados e propor diretrizes sobre o transporte coletivo, avaliando os resultados obtidos através dos minisistemas existentes na Diretoria.
4.COMPETÊNCIA:
I – Elaborar o plano diretor de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
II – Promover classificação de vias para planificação e programas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
III – Promover estudos, pesquisas e levantamentos técnico-econômicos para o estabelecimento e a atualização de tarifas de transporte rodoviário, bem como de taxas para solicitação de serviços.
IV – Promover estudos para atualização dos valores a serem cobrados pela prestação de serviços dos terminais de passageiros.
V – Orientar e estimular o processo de modernização das empresas que operam com o transporte coletivo, visando a melhoria da capacidade gerencial e organizacional das mesmas e a prestação de serviços aos usuários.
VI – Sugerir e acompanhar auditorias, verificações e análises sobre o funcionamento das empresas que operam com o transporte rodoviário.
VII – Promover a elaboração e atualização do anuário estatístico do sistema de transporte rodoviário.
VIII – Promover, orientar e analisar levantamentos estatísticos sistemáticos, sobre o transporte rodoviário.
IX – Promover a obtenção de informações e dados relativos à evolução dos estudos técnicos referentes ao transporte coletivo rodoviário, no país e no exterior.
X – Elaborar minuta ou analisar termos de convênio, contratos e editais relativos ao transporte coletivo de passageiros.
XI – Propor normas, regulamentos, instruções e padrões para a operação do transporte rodoviário.
XII – Analisar e autorizar as solicitações de relatórios e listagens à unidade de processamento de dados.
XIII – Realizar análise de relatórios e listagens, relativos ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
XIV – Elaborar a distribuição das dotações orçamentárias consignadas à Diretoria.
XV – Organizar e manter fichários sobre legislação e decisões formuladas sobre as atividades da Diretoria.
XVI – Assessorar o Diretor na supervisão, orientação e coordenação das atividades da Diretoria.
XVII – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.
XVIII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Diretoria de Transporte Coletivo
b) Administrativa: Diretoria de Transporte Coletivo
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento
ANEXO II DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Seção de Expediente
2.CÓDIGO: 002208-125-0209-02970
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades de apoio administrativo às unidades da Diretoria e promover a coleta e a distribuição das informações referentes ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
4.COMPETÊNCIA:
I – Promover a requisição, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Diretoria.
II – Emitir, receber, protocolar e distribuir correspondência e expediente da Diretoria.
III – Prestar informações sobre o andamento dos serviços da Diretoria.
IV – Informar débitos das empresas concessionárias, relativos aos serviços de transporte rodoviário.
V – Realizar o controle da aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Diretoria.
VI – Preparar expediente relativos à concessão de diárias e controlar a prestação de contas.
VII – Controlar a frequência dos servidores lotados na Diretoria.
VIII – Elaborar a folha-ponto do pessoal da Diretoria.
IX – Requisitar processos e acompanhar as consultas dos interessados.
X – Manter sistema de comunicação com o público usuário para registro de queixas, transmissão de informações e coleta de sugestões.
XI – Promover a divulgação dos direitos e obrigações dos usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
XII – Comunicar as unidades competentes os fatos apurados, relativos a queixas ou reclamações.
XIII – Controlar o consumo e a entrega dos livros de ocorrência.
XIV – Realizar as atividades relativas ao recebimento de multas, taxas e tarifas relativas ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
XV – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
XVI – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Diretoria de Transporte Coletivo
b) Administrativa: Diretoria de Transporte Coletivo
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO III DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Concessões e Terminais
2.CÓDIGO: 00208-123-0210-02971
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e supervisionar a execução das atividades de concessão e funcionamento de linhas, o desempenho econômico-financeiro e administrativo das empresas e atividades relacionadas com terminais rodoviários de passageiros.
4.COMPETÊNCIA:
I – Dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de linhas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
II – Programar, dirigir e coordenar as atividades de acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e administrativo das empresas que operam com o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
III – Dirigir, orientar e controlar as atividades relativas ao funcionamento das linhas de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
IV – Dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a construção, implantação e exploração de terminais rodoviários de passageiros.
V – Dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas às taxas e tarifas do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
VI – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
VII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Diretoria de Transporte Coletivo
b) Administrativa: Diretoria de Transporte Coletivo
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Concessões e Acompanhamento Empresarial
2.CÓDIGO: 00208-124-0211-02972
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à criação e concessão de linhas de transporte coletivo e acompanhar e avaliar o desempenho técnico-operacional, econômico-financeiro e administrativo das empresas.
4.COMPETÊNCIA:
I – Efetuar estudos para criação de linhas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
II – Analisar e informar expediente sobre concorrência, outorga de autorização e concessão, prorrogação, regularização e rescisão de contratos, transferência de concessão, fusão, alteração de linhas e outros.
III – Lavrar termos relativos a autorizações, concessões, transferências e outros.
IV – Controlar prazos relativos a concessões, permissões e outros de responsabilidade da unidade.
V – Promover publicações relativas aos serviços de competência da unidade.
VI – Dimensionar motoristas e auxiliares de viagem necessários à iniciação dos serviços das linhas concedidas.
VII – Determinar as características e dimensionar veículos necessários à iniciação dos serviços das linhas concedidas.
VIII – Opinar sobre o tipo de tabela a ser adotada pela linha.
IX – Manter cadastro para acompanhamento econômico-financeiro e administrativo das empresas que operam com o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
X – Acompanhar e avaliar o desempenho técnico-operacional das empresas.
XI – Elaborar minutas de certidões solicitadas pelos interessados.
XII – Propor normas e instruções necessárias à execução das atividades da unidade.
XIII – Alimentar as demais unidades da Diretoria com os insumos necessários à execução de suas atividades.
XIV – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.
XV – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Divisão de Concessões e Terminais.
b) Administrativa: Divisão de Concessão e Terminais.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO V DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Funcionamento de Linhas
2.CÓDIGO: 00208-124-0212-02973
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas às alterações do funcionamento das linhas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
4.COMPETÊNCIA:
I – Estudar e propor alterações de horários, tabelas, pontos de parada, itinerários, seções e demais modificações no funcionamento das linhas de transporte coletivo de passageiros.
II – Confeccionar e providenciar a distribuição de mapas de horários relativos às linhas intermunicipais.
III – Redimensionar motoristas, auxiliares de viagens e veículos a serem utilizados nas linhas.
IV – Promover a publicação das alterações do funcionamento das linhas.
V – Manter cadastro das linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros.
VI – Analisar os coeficientes de aproveitamento de linhas intermunicipais.
VII – Informar às unidades envolvidas sobre as modificações do funcionamento das linhas de transporte coletivo de passageiros.
VIII – Propor normas e instruções necessárias à execução das atividades da unidade.
IX – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.
X – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Divisão de Concessões e Terminais.
b) Administrativa: Divisão de Concessões e Terminais.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Terminais de Passageiros
2.CÓDIGO: 00208-124-0213-02974
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Estudar a viabilidade técnica e econômica para construção ou implantação de terminais de passageiros e rodoportos, acompanhar e liberar a construção das obras e fiscalizar o funcionamento dos terminais de passageiros e rodoportos.
4.COMPETÊNCIA:
I – Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para construção ou implantação de terminais de passageiros e rodoportos.
II – Analisar projetos para construção de terminais e abrigos de passageiros e rodoportos.
III – Elaborar especificações e instruções relativas aos projetos de construção.
IV – Elaborar e atualizar planilhas de análise de projetos.
V – Acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras de construção de terminais e abrigos de passageiros e rodoportos.
VI – Vistoriar e liberar as obras concluídas.
VII – Analisar convênios e contratos a serem firmados para construção de terminais de passageiros e rodoportos.
VIII – Emitir pareceres sobre localização de pontos de parada de ônibus de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
IX – Manter cadastro dos terminais e abrigos de passageiros e rodoportos.
X – Efetuar estudos e levantamentos para a classificação de terminais e rodoportos.
XI – Propor diretrizes e elaborar instruções necessárias à organização, funcionamento, exploração e fiscalização de terminais de passageiros e rodoportos.
XII – Planejar e orientar os levantamentos estatísticos relativos ao movimento de passageiros e usuários dos terminais e rodoportos.
XIII – Analisar para fins de liberação das dotações orçamentárias, as prestações de contas, referentes à construção de terminais e abrigos de passageiros e rodoportos.
XIV – Elaborar minuta e/ou analisar regimentos internos de terminais e rodoportos.
XV – Orientar os interessados quanto ao regime de exploração mais conveniente de terminais e rodoportos.
XVI – Determinar medidas para melhoria do padrão de serviços oferecidos.
XVII – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
XVIII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Divisão de Concessões e Terminais.
b) Administrativa: Divisão de Concessões e Terminais.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VII DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Seção de Taxas e Tarifas
2.CÓDIGO: 00208-125-0214-02975
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas às taxas e tarifas.
4.COMPETÊNCIA:
I – Realizar levantamentos necessários ao cálculo das taxas incidentes sobre os serviços de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
II – Preparar elementos para a emissão de Taxas de Expediente de Fiscalização.
III – Elaborar tabela de tarifas, taxas e fretes relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
IV – Calcular preço de passagem.
V – Emitir, processar e controlar o recolhimento de guias de caução e de taxas, na sua área de atuação.
VI – Providenciar a distribuição e a entrega de guias e quadros relativos a transporte coletivo de passageiros.
VII – Analisar quadros demonstrativos de movimento de passageiros.
VIII – Apurar coeficientes de aproveitamento de linhas.
IX – Conferir relatórios emitidos pela unidade de processamento de dados.
X – Organizar e manter arquivos e fichários de expedientes relativos às atividades da unidade.
XI – Fornecer às unidades envolvidas os insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
XII – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
XIII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Divisão de Concessões e Terminais.
b) Administrativa: Divisão de Concessões e Terminais.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Fiscalização
2.CÓDIGO: 00208-123-0215-02976
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar as atividades relacionadas com a fiscalização do transporte coletivo, o controle da mão de obra operacional das empresas e os veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
4.COMPETÊNCIA:
I – Orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
II – Dirigir, orientar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com veículos de transporte coletivo de passageiros.
III – Promover convênios para treinamento e aprimoramento da mão de obra operadora dos serviços de transporte coletivo de passageiros, controlando e acompanhando sua execução.
IV – Promover treinamento e cursos de aperfeiçoamento para execução dos trabalhos de vistoria de veículos de transporte coletivo de passageiros.
V – Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação de multas às empresas de transporte coletivo de passageiros.
VI – Dirigir, orientar, controlar e executar todas a atividades relacionadas com a mão de obra operacional das empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
VII – Emitir e controlar carteiras para o pessoal da fiscalização.
VIII – Elaborar minutas de certidões solicitadas pela mão de obra operadora das empresas de transporte coletivo de passageiros.
IX – analisar os relatórios sistemáticos sobre a mão de obra operacional e sobre os veículos de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
X – Participar da elaboração de normas e instruções sobre as atividades da unidade.
XI – Alimentar as unidades envolvidas com os insumos necessários à execução de suas atividades.
XII – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
XIII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Diretoria de Transporte Coletivo
b) Administrativa: Diretoria de Transporte Coletivo.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IX DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Coordenação de Fiscalização I
2.CÓDIGO: 00208-124-0216-02977
1.DENOMINAÇÃO: Coordenação de Fiscalização II
2.CÓDIGO: 00208-124-0217-02978
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar as atividades relativas à fiscalização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
4.COMPETÊNCIA:
I – Dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, dos terminais e rodoportos.
II – Elaborar programas de fiscalização sistemática dos serviços de transporte coletivo rodoviário, dos terminais e dos rodoportos.
III – Promover a execução dos programas de vistoria dos veículos utilizados nos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
IV – Promover processamento para registro de motoristas, auxiliares de viagem e veículos de transporte coletivo rodoviário.
V – Estudar e propor normas de fiscalização e de disciplinamento do transporte coletivo rodoviário de passageiros.
VI – Lavrar autos de infração em decorrência de irregularidades cometidas pelas empresas de transporte coletivo.
VII – Atuar em treinamentos e cursos de aperfeiçoamento para execução dos trabalhos de vistoria de veículos de transporte coletivo de passageiros.
VIII – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
IX – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Divisão de Fiscalização
b) Administrativa: Divisão de Fiscalização
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO X DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 1
2.CÓDIGO: 00208-125-0218-02979
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 2
2.CÓDIGO: 00208-125-0219-02980
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 3
2.CÓDIGO: 00208-125-0220-02981
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 4
2.CÓDIGO: 00208-125-0221-02982
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 5
2.CÓDIGO: 00208-125-0222-02983
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 6
2.CÓDIGO: 00208-125-00223-02984
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 7
2.CÓDIGO: 00208-125-0224-02985
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 8
2.CÓDIGO: 00208-125-0225-02986
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 9
2.CÓDIGO: 00208-125-0226-02987
1.DENOMINAÇÃO: Seção Distrital de Fiscalização 10
2.CÓDIGO: 00208-125-0227-02988
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e controlar as atividades de fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito do Distrito Regional de Manutenção de estradas.
4.COMPETÊNCIA:
I – Dirigir, orientar e coordenar a fiscalização do tráfego de veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
II – Dirigir, orientar e coordenar a fiscalização dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
III – Dirigir, orientar e providenciar a realização de vistorias nos veículos de transporte coletivo de passageiros.
IV – Executar programas de fiscalização sistemática do transporte coletivo.
V – Lavrar autos de infração em decorrência de irregularidades cometidas pelas empresas de transporte coletivo.
VI – Participar do processamento para registro de motoristas, auxiliares de viagem e veículos de transporte coletivo de passageiros.
VII – Dirigir e coordenar a fiscalização do funcionamento dos terminais e rodoportos.
VIII – Proceder levantamentos estatísticos sistemáticos sobre serviços de transporte coletivo rodoviário.
IX – Estudar e propor normas e instruções de fiscalização.
X – Estudar e propor modificações no regime de funcionamento de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
XI – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
XII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Coordenação de Fiscalização.
b) Administrativa: Distrito Regional de Manutenção.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional l
2.CÓDIGO: 00208-126-0229-02990
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 2
2.CÓDIGO: 00208-126-0230-02991
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 3
2.CÓDIGO: 00208-126-0231-02992
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 4
2.CÓDIGO: 00208-126-0232-02993
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 5
2.CÓDIGO: 00208-126-0233-02994
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 6
2.CÓDIGO: 00208-126-0234-02995
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 7
2.CÓDIGO: 00208-126-0235-02996
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 8
2.CÓDIGO: 00208-126-0236-02997
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 9
2.CÓDIGO: 00208-126-0237-02998
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 10
2.CÓDIGO: 00208-126-0238-02999
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 11
2.CÓDIGO: 00208-126-0239-03000
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 12
2.CÓDIGO: 00208-126-0240-03001
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 13
2.CÓDIGO: 00208-126-0241-03002
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 14
2.CÓDIGO: 00208-126-0242-03003
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 15
2.CÓDIGO: 00208-126-0243-03004
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 16
2.CÓDIGO: 00208-126-0244-03005
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 17
2.CÓDIGO: 00208-126-0245-03006
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 18
2.CÓDIGO: 00208-126-0246-03007
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 19
2.CÓDIGO: 00208-126-0247-03008
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 20
2.CÓDIGO: 00208-126-0248-03009
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 21
2.CÓDIGO: 00208-126-0249-03010
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 22
2.CÓDIGO: 00208-126-0250-03011
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 23
2.CÓDIGO: 00208-126-0251-03012
1.DENOMINAÇÃO: Núcleo de Transporte Coletivo de Residência Regional 24
2.CÓDIGO: 00208-126-0252-03013
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito de Residência Regional.
4.COMPETÊNCIA:
I – Fiscalizar o tráfego de veículos de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
II – Fiscalizar os veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e sua mão de obra operacional.
III – Realizar vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário.
IV – Lavrar autos de infração em decorrência de irregularidades cometidas pelas empresas de transporte coletivo.
V – Participar de programas de fiscalização dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
VI – Fiscalizar o funcionamento dos terminais e rodoportos.
VII – Fazer levantamentos estatísticos sobre os serviços de transporte coletivo rodoviário.
VIII – Participar do processamento para registro de motoristas, auxiliares de viagem e de veículos de transporte coletivo de passageiros.
IX – Apresentar relatório de suas atividades e outros, pertinentes a sua área de atuação.
X – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Seção Distrital de Fiscalização.
b) Administrativa: Residência Regional.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Sexto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Seção de Fiscalização
2.CÓDIGO:00208-125-0228-02989
3.OBJETIVO OPERACIONAL:Executar as atividades de fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito de jurisdição da 1ª RRG, para a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
4.COMPETÊNCIA:
I – Dirigir, orientar e coordenar a fiscalização do tráfego de veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
II – Dirigir, orientar e coordenar a fiscalização dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
III – Dirigir, orientar e providenciar a realização de vistorias nos veículos de transporte coletivo de passageiros.
IV – Executar programas de fiscalização sistemática do transporte coletivo de passageiros.
V – Lavrar autos de infração em decorrência de irregularidades cometidas pelas empresas de transporte coletivo.
VI – Proceder levantamentos estatísticos sistemáticos sobre serviços de transporte coletivo rodoviário.
VII – Estudar e propor normas e instruções de fiscalização.
VIII – Estudar e propor modificações no regime de funcionamento de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
IX – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
X – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Coordenação de Fiscalização.
b) Administrativa: Coordenação de Fiscalização.
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Seção de Controle de Multas
2.CÓDIGO: 00208-125-0253-03014
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao controle de multas.
4.COMPETÊNCIA:
I – Analisar e codificar autos de infração, emitidos pela fiscalização de transporte coletivo de passageiros.
II – Efetuar o controle do processamento de multas aplicadas às empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
III – Emitir, distribuir e controlar o pagamento de guias e multas.
IV – Controlar a reincidência de multas aplicadas pelo Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal.
V – Controlar o consumo e a distribuição dos talões de auto de infração utilizados pela fiscalização de transporte coletivo intermunicipal.
VI – Providenciar o recebimento de multas.
VII – Preparar e providenciar publicação relativa aos trabalhos da unidade.
VIII – Conferir relatórios emitidos pela unidade de processamento de dados.
IX – Organizar e manter arquivos e fichários de expedientes relativos às atividades da unidade.
X – Fornecer às unidades envolvidas os insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
XI – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
XII – Exercer outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a) Técnica: Divisão de Fiscalização.
b) Administrativa: Divisão de Fiscalização
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 22.243, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
1.DENOMINAÇÃO: Seção de Apoio Administrativo I
2.CÓDIGO: 00208-125-0254-03015
1.DENOMINAÇÃO: Seção de Apoio Administrativo II
2.CÓDIGO: 00208-125-0255-03016
3.OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades de apoio administrativo às unidades da Divisão.
4.COMPETÊNCIA:
I – Organizar e manter arquivos e fichário de expedientes.
II – Controlar a movimentação de expedientes.
III – Emitir e controlar a correspondência a ser expedida.
IV – Controlar e encaminhar a correspondência recebida.
V – Informar sobre a tramitação de expediente.
VI – Preparar e providenciar publicações.
VII – Controlar prazo para atendimento de solicitações de serviços das empresas de transporte coletivo de passageiros.
VIII – Executar serviços de datilografia.
IX – Apresentar relatório de suas atividades e outros pertinentes a sua área de atuação.
X – Executar outras atividades correlatas.
5.SUBORDINAÇÃO:
I-a) Técnica: Divisão de Concessões e Terminais.
II-a) Técnica: Divisão de Fiscalização
II-b) Administrativa: Divisão de Fiscalização
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução.
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Data da última atualização: 9/6/2015