Decreto nº 22.172, de 15/07/1982
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão e efetivo do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº XVIII da Secretaria de Estado do Governo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Os cargos constantes dos Anexos I e II deste Decreto, criados pelo artigo 3º, incisos I e II, da Lei número 8.242, de 25 de junho de 1982, ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº XVIII da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 2º –Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de Julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Morais de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 22.172, de 15 de julho de 1982)
XVIII – Secretaria de Estado do Governo
UNIDADE DE REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Gabinete do Governador |
Primeiro Oficial de Aeronave |
01 |
Amplo |
EX25-GC4 |
Chefe de Suprimento de Aeronave |
01 |
Amplo |
EX33-GC1 |
|
Controlador Técnico de Aeronave |
01 |
Amplo |
EX34-GC1 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 22.172, de 15 de julho de 1982)
XVIII – Secretaria de Estado do Governo
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Auxiliar de Administração |
01 |
SG04-GC2164 |
Mecânico de Manutenção de Aeronave |
06 |
SG22-GC7 a GC12 |
Comandante de Aeronave |
08 |
SG23-GC5 a GC12 |