Decreto nº 22.172, de 15/07/1982

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão e efetivo do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº XVIII da Secretaria de Estado do Governo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Os cargos constantes dos Anexos I e II deste Decreto, criados pelo artigo 3º, incisos I e II, da Lei número 8.242, de 25 de junho de 1982, ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº XVIII da Secretaria de Estado do Governo.

Art. 2º –Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de Julho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Morais de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 22.172, de 15 de julho de 1982)

XVIII – Secretaria de Estado do Governo

UNIDADE DE REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete do Governador

Primeiro Oficial de Aeronave

01

Amplo

EX25-GC4

Chefe de Suprimento de Aeronave

01

Amplo

EX33-GC1

Controlador Técnico de Aeronave

01

Amplo

EX34-GC1

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 22.172, de 15 de julho de 1982)

XVIII – Secretaria de Estado do Governo

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Auxiliar de Administração

01

SG04-GC2164

Mecânico de Manutenção de Aeronave

06

SG22-GC7 a GC12

Comandante de Aeronave

08

SG23-GC5 a GC12