Decreto nº 22.151, de 08/07/1982

Texto Original

Altera disposições do Decreto nº 18.386, de 15 de fevereiro de 1977, que instituiu o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Norte de Minas, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º – O artigo 4º e o § 1º do Decreto nº 18.386, de 15 de fevereiro de 1977, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - Compõem o Conselho Diretor, como membros natos:

I – o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que será seu Presidente;

II – o Secretário de Estado da Agricultura;

III – o Secretário de Estado da Educação;

IV – o Secretário de Estado da Saúde;

V – o Secretário de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.

§ 1º – Poderão ainda ser designados pelo Governador do Estado, para integrar o Conselho Diretor, representantes da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Companhia de Desenvolvimento do Departamento do Fale do São Francisco – CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, do Banco do Brasil S/A, do Banco do Nordeste do Brasil S/A, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, da Centrais Elétricas de Minas Gerais, do departamento de águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – DAE/MG, da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, e do Núcleo de Apoio à Pequena e Média Empresa da Área Mineira do Nordeste – NAE/MG”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo