Decreto nº 22.147, de 06/07/1982

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, na Constituição no Estado, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos, no Quadro Setorial de Lotação nº VIII da Secretaria de Estado de Saúde, os cargos constantes do anexo deste Decreto, criado pela Lei nº 8.195, de 13 de maio de 1982.

Art. 2º - Revogam-se as Disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,aos 6 de julho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Valle Maurício

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.147 de 6 de julho de 1982)

VIII - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete do Secretário

Assistente Administrativo

02

Amplo

EX06-SA547 e SA548

Centros Regionais de Saúde

Diretor I

01

Amplo

DS01-SA171