Decreto nº 2.214, de 06/04/1946
Texto Original
Cria mais um grupo escolar na cidade de Oliveira e dá-lhe denominação especial
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida no decreto-lei n. 818, de 30 de dezembro de 1941, resolve criar mais um grupo escolar na cidade de Oliveira, com a denominação especial de “Carlos Pinheiro Chagas>>.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olinto Orsini de Castro