Decreto nº 2.209, de 18/02/1946

Texto Original

Estabelece nova data para o início das provas a que se refere o decreto n.º 2.182, de 18 de dezembro de 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – As provas do concurso para provimento do cargo de praticante, a que se refere o decreto n.º 2.182, de 18 de dezembro de 1945, serão iniciadas em 16 de junho do corrente ano, e terão a duração máxima de quarenta e cinco dias.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1946.

JOÃO TAVARES CORREA BERALDO

Luiz Martins Soares

Jair Negrão de Lima

Lucas Lopes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.

Olinto Orsini de Castro

Lucas Lopes