Decreto nº 2.209, de 18/02/1946
Texto Original
Estabelece nova data para o início das provas a que se refere o decreto n.º 2.182, de 18 de dezembro de 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – As provas do concurso para provimento do cargo de praticante, a que se refere o decreto n.º 2.182, de 18 de dezembro de 1945, serão iniciadas em 16 de junho do corrente ano, e terão a duração máxima de quarenta e cinco dias.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1946.
JOÃO TAVARES CORREA BERALDO
Luiz Martins Soares
Jair Negrão de Lima
Lucas Lopes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Olinto Orsini de Castro
Lucas Lopes