Decreto nº 22.068, de 27/05/1982
Texto Original
Cria cargos no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, 2 (dois) cargos de Chefe de Residência Regional, código DIT-318, símbolo C-15; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção Administrativa, código CAS-811, símbolo C-09; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção de Almoxarifado, código CAS-700, símbolo C-08; 2 (dois) cargos de Chefe de Seção de Transporte de Residência Regional, código CAS-701, símbolo C-08 e 2 (dois) cargos de Mestre de Oficina Mecânica I, código CAS-706, símbolo C-08.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo