Decreto nº 22.056, de 05/05/1982

Texto Original

Autoriza o Município de Ouro Branco a derivar e captar águas públicas do Ribeirão do Veríssimo ou Córrego da Lavrinha, para abastecimentos à Cidade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e 62, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao Município de Ouro Branco para derivar e captar, às suas expensas, observada a legislação própria, águas públicas do Ribeirão do Veríssimo ou Córrego da Lavrinha, no local distante 700m (setecentos metros) da barragem construída pela extinta Empresa Ourobranquense de Eletricidade S/A.

Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo, ressalvados os direitos de terceiros, compreende a derivação e captação a uma vazão de até 180 l/s (cento e oitenta litros por segundo).

Art. 2º - As águas públicas, cuja derivação e captação constituem objeto deste Decreto, destinam-se ao abastecimento d’água da Cidade Ouro Branco.

Art. 3º - A presente autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Poderá ser renovada a autorização, mediante condições a serem estipuladas, desde que requerida até 6 (seis) meses antes do seu término.

Art. 4º - É estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para o início e a conclusão das obras de derivação e captação das águas previstas neste Decreto, sob pena de caducidade.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida