Decreto nº 22.022, de 14/04/1982

Texto Original

Institui, em 1982, o “Ano Estadual da Conservação do Solo” no Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item III, da Constituição do Estado, e

Considerando que a conservação do solo é condição decisiva para manutenção da sua fertilidade e capacidade de produzir alimentos e energia;

Considerando a necessidade de se conscientizarem as populações do Estado, urbana e rural, para a formação de mentalidade conservacionista, que assegure o uso racional do solo;

Considerando, finalmente, a conveniência de difundir e estimular ensinamentos sobre a preservação do solo, bem como esclarecer a sua importância no ecossistema, como fator de garantia de sobrevivência das gerações futuras, decreta:

Art. 1º – Fica instituído, em l982, o “Ano Estadual da Conservação do Solo” no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Agricultura, com apoio dos órgãos integrantes do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, caberá determinar as promoções que se fizerem necessárias e coordenar as atividades alusivas ao evento.

Parágrafo único – Na consecução dos objetivos de que trata este artigo, poderá a Secretaria de Estado da Agricultura solicitar a colaboração de entidades públicas, e privadas que atuem, direta ou indiretamente, no âmbito das atividades agropecuárias.

Art. 3º – A Secretaria de Estado da Agricultura emprestará aos Municípios, que venham a integrar-se na realização dessas promoções, o apoio e a orientação técnica necessária.

Art. 4º – Para o planejamento e a execução das atividades previstas neste Decreto será solicitada a colaboração permanente da Comissão Estadual de Conservação do Solo - CESSOLO/MG.

Art. 5º – O Secretário de Estado da Agricultura poderá constituir Comissões e expedir normas que julgar convenientes à perfeita execução deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS