Decreto nº 22.012, de 31/03/1982 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 17.417, de 9 de outubro de 1975, que institui o Concurso Anual de Trabalhos sobre a História Mineira e dispõe acerca dos prêmios que serão conferidos, com a denominação de Prêmio Xavier da Veiga e Prêmio Diogo de Vasconcellos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 17.417, de 9 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
a) (...)
II – Seção Livre – Prêmio Diogo de Vasconcellos, aberto à concorrência de todo cidadão brasileiro, cujo valor será fixado anualmente pelo Coordenador de Cultura, com aprovação do Secretário de Estado do Governo e a ser conferido ao autor do trabalho classificado em primeiro lugar.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida