Decreto nº 21.998, de 10/03/1982
Texto Original
Dispõe sobre a distribuição de subvenções provenientes de recursos do Fundo de Assistência à Educação Física, Esporte Especializado, Futebol Amador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1982, subvenções no montante de Cr 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) às federações esportivas mineiras a seguir discriminadas, com seus respectivos valores:
I - FEDERAÇÃO AQUÁTICA MINEIRA 2.500.000,00
II - FEDERAÇÃO BOCHÓFILA MINEIRA 600.000,00
III - FEDERAÇÃO HÍPICA DE MINAS GERAIS 300.000,00
IV - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA MINEIRA
DE ESPORTES 2.500.000,00
V - FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARQUEIRISMO 300.000,00
VI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE ATLETISMO 1.600.000,00
VII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASQUETEBOL 3.300.000,00
VIII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO 1.600.000,00
IX - FEDERAÇÃO MINEIRA DE DAMAS 300.000,00
X - FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL DE
SALÃO 2.500.000,00
XI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA 1.600.000,00
XII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL 1.600.000,00
XIII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE JIU-JITSU 300.000,00
XIV - FEDERAÇÃO MINEIRA DE JUDÔ 2.500.000,00
XV - FEDERAÇÃO MINEIRA DE KARATÊ 300.000,00
XVI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE LEVANTAMENTO
DE PESO 600.000,00
XVI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE PARAQUEDISMO 300.000,00
XVIII- FEDERAÇÃO MINEIRA DE PESCA E
DESPORTOS SUBAQUÁTICOS 300.000,00
XIX - FEDERAÇÃO MINEIRA DE PUGILISMO 1.600.000,00
XX - FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS 600.000,00
XXI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA 600.000,00
XXII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE TIRO AO ALVO 600.000,00
XXIII- FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL 3.300.000,00
XXIV - FEDERAÇÃO MINEIRA DE XADREZ 300.000,00
Parágrafo único – As subvenções de que trata este artigo correrão à conta da dotação orçamentária 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2º - As subvenções concedidas por este Decreto somente serão liberadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais após o cumprimento, pelas Federações beneficiadas, das exigências constantes do artigo 18 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, e à vista da apresentação dos seguintes documentos:
I – prestação de contas de subvenção recebida anteriormente;
II - plano de aplicação da subvenção e seu respectivo cronograma de execução;
III - cópia do Alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais para o exercício de 1982;
IV - prova de entrega da Declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1981;
V - balanço financeiro, patrimonial e demonstrativo de resultados referentes ao exercício de 1981.
Art. 3º A Diretoria de Esportes de Minas Gerais fornecerá às Federações relacionadas no artigo 1º modelo de relatório a ser apresentado sobre competição realizada com recursos oriundos das subvenções concedidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin