Decreto nº 21.998, de 10/03/1982

Texto Original

Dispõe sobre a distribuição de subvenções provenientes de recursos do Fundo de Assistência à Educação Física, Esporte Especializado, Futebol Amador.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1982, subvenções no montante de Cr 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) às federações esportivas mineiras a seguir discriminadas, com seus respectivos valores:

I - FEDERAÇÃO AQUÁTICA MINEIRA 2.500.000,00

II - FEDERAÇÃO BOCHÓFILA MINEIRA 600.000,00

III - FEDERAÇÃO HÍPICA DE MINAS GERAIS 300.000,00

IV - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA MINEIRA

DE ESPORTES 2.500.000,00

V - FEDERAÇÃO MINEIRA DE ARQUEIRISMO 300.000,00

VI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE ATLETISMO 1.600.000,00

VII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASQUETEBOL 3.300.000,00

VIII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO 1.600.000,00

IX - FEDERAÇÃO MINEIRA DE DAMAS 300.000,00

X - FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL DE

SALÃO 2.500.000,00

XI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE GINÁSTICA 1.600.000,00

XII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL 1.600.000,00

XIII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE JIU-JITSU 300.000,00

XIV - FEDERAÇÃO MINEIRA DE JUDÔ 2.500.000,00

XV - FEDERAÇÃO MINEIRA DE KARATÊ 300.000,00

XVI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE LEVANTAMENTO

DE PESO 600.000,00

XVI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE PARAQUEDISMO 300.000,00

XVIII- FEDERAÇÃO MINEIRA DE PESCA E

DESPORTOS SUBAQUÁTICOS 300.000,00

XIX - FEDERAÇÃO MINEIRA DE PUGILISMO 1.600.000,00

XX - FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS 600.000,00

XXI - FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA 600.000,00

XXII - FEDERAÇÃO MINEIRA DE TIRO AO ALVO 600.000,00

XXIII- FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL 3.300.000,00

XXIV - FEDERAÇÃO MINEIRA DE XADREZ 300.000,00

Parágrafo único – As subvenções de que trata este artigo correrão à conta da dotação orçamentária 3.2.3.1 – Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 2º - As subvenções concedidas por este Decreto somente serão liberadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais após o cumprimento, pelas Federações beneficiadas, das exigências constantes do artigo 18 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, e à vista da apresentação dos seguintes documentos:

I – prestação de contas de subvenção recebida anteriormente;

II - plano de aplicação da subvenção e seu respectivo cronograma de execução;

III - cópia do Alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais para o exercício de 1982;

IV - prova de entrega da Declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1981;

V - balanço financeiro, patrimonial e demonstrativo de resultados referentes ao exercício de 1981.

Art. 3º A Diretoria de Esportes de Minas Gerais fornecerá às Federações relacionadas no artigo 1º modelo de relatório a ser apresentado sobre competição realizada com recursos oriundos das subvenções concedidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Pedro Gustin