Decreto nº 21.959, de 15/02/1982
Texto Original
Integra Unidade de Ensino Municipal à Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 5.378, publicada em 04 de dezembro de 1969 e no Decreto nº 16.244, publicado em 09 de maio de 1974, decreta:
Art. 1º – Passa a integrar à Rede Estadual de Ensino, a Escola Municipal Venceslau Brás - 1º Grau (1ª à 4ª série) de Otinolândia, município de Monte Azul.
Parágrafo Único – Denominar-se-á Escola Estadual Venceslau Brás , o estabelecimento de ensino a que se refere este artigo.
Art. 2º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Montes Claros autorizada a tomar as providências necessárias à integração a que se refere este Decreto.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho