Decreto nº 21.951, de 12/02/1982
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, aprovado pelo Decreto nº 18.721, de 3 de outubro de 1977.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.993, de 14 de julho de 1981, decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 20 do Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI -, aprovado pelo Decreto nº 18.721, de 3 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - ............................................
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho