Decreto nº 21.934, de 21/01/1982

Texto Original

Inclui cargos de provimentos em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos, no Quadro Setorial de Lotação nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados pelo Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981,

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

José Machado Sobrinho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 21.934 de 21 de janeiro de 1982)

VI - SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA

Unidade da Repartição

Classe

Quantidade de Cargos

Recrutamento

Código do Cargo

Defensoria Pública


Gabinete do Procurador-Chefe

Assessor II

02

amplo

AS02-IJ169 e IJ170

Assistente Administrativo

05

limitado

EX06-IJ536 a IJ540

Assistente Auxiliar

05

limitado

EX07-IJ762 a IJ766

Secretário-Executivo

01

amplo

EX08-IJ59

Secretaria de Assistência Cível


Divisão de Atendimento e Triagem

Supervisor III

01

amplo

CH03-IJ152

Serviço de Distribuição de Ações

Supervisor II

01

amplo

CH02-IJ363

Secretaria de Assistência Criminal


Divisão de Atendimento e Triagem

Supervisor III

01

amplo

CH03-IJ153

Serviço de Registro, Acompanhamento, Controle e Arquivo

Supervisor II

01

amplo

CH02-IJ364