Decreto nº 21.934, de 21/01/1982
Texto Original
Inclui cargos de provimentos em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º - Ficam incluídos, no Quadro Setorial de Lotação nº VI da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, criados pelo Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981,
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
José Machado Sobrinho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 21.934 de 21 de janeiro de 1982)
VI - SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA
Unidade da Repartição |
Classe |
Quantidade de Cargos |
Recrutamento |
Código do Cargo |
Defensoria Pública |
|
|||
Gabinete do Procurador-Chefe |
Assessor II |
02 |
amplo |
AS02-IJ169 e IJ170 |
Assistente Administrativo |
05 |
limitado |
EX06-IJ536 a IJ540 |
|
Assistente Auxiliar |
05 |
limitado |
EX07-IJ762 a IJ766 |
|
Secretário-Executivo |
01 |
amplo |
EX08-IJ59 |
|
Secretaria de Assistência Cível |
|
|||
Divisão de Atendimento e Triagem |
Supervisor III |
01 |
amplo |
CH03-IJ152 |
Serviço de Distribuição de Ações |
Supervisor II |
01 |
amplo |
CH02-IJ363 |
Secretaria de Assistência Criminal |
|
|||
Divisão de Atendimento e Triagem |
Supervisor III |
01 |
amplo |
CH03-IJ153 |
Serviço de Registro, Acompanhamento, Controle e Arquivo |
Supervisor II |
01 |
amplo |
CH02-IJ364 |