Decreto nº 21.892, de 23/12/1981

Texto Original

Altera dispositivo no Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 17.905, de 17 de maio de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O artigo 1º do Regulamento Interno do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 17.905, de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura serão eleitos entre os seus pares, na primeira sessão ordinária de janeiro, por voto secreto e maioria absoluta, no primeiro escrutínio, ou, por maioria simples, no segundo, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida