Decreto nº 2.184, de 27/12/1945

Texto Original

Modifica o disposto na alínea “a” do art. 3º e no art. 5º do Decreto nº 2.182, de 18 de dezembro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – O prazo em que deverá terminar o concurso para provimento do cargo de praticante é de cento e vinte dias, a contar do dia 19 de dezembro corrente.

Art. 2° – Para a inscrição dos candidatos ao concurso referido no artigo anterior, será prorrogado o prazo até o dia 18 de fevereiro de 1946.

Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Vieira Braga

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Mourão Guimarães

Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

José de Carvalho Lopes