Decreto nº 21.776, de 03/12/1981
Texto Original
Fixa o número de cargos da classe de Técnico em Comunicação Social necessário para atender o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.106, de 27 de novembro de 1981.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º da Lei nº 8.106, de 27 de novembro de 1981, e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º - É fixado em 104 (cento e quatro) o número de cargos de Técnico em Comunicação Social, necessário para o enquadramento e o provimento previsto no artigo 3º da Lei nº 8.106, de 27 de novembro de 1981, que ficam acrescidos à classe de Técnico em Comunicação Social, Código nº NS12, constante do Anexo I, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo integram os Quadros Setoriais de Lotação constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Natalino de Freitas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado de Administração