Decreto nº 21.751, de 30/11/1981

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº XIX da Imprensa Oficial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º — Os cargos da classe de Assistente Administrativo, em número de 22 (vinte e dois), criados pelo art. 1º da Lei nº 8.106, de 27 de novembro de 1981, passam a integrar sob os códigos EX06-IO514 a IO535, o Quadro Setorial de Lotação nº XIX da Imprensa Oficial.

Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração