Decreto nº 21.750, de 30/11/1981
Texto Original
Inclui cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº XIX da Imprensa Oficial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos constantes do Anexo, criados pelo art. 1º da Lei nº 8.106, de 27 de novembro de 1981, passam a integrar o Quadro Setorial de Lotação nº XIX da Imprensa Oficial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 21.750, de 30 de novembro de 1981)
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Montador Gravador |
40 |
SG10-IO8 a IO47 |
Fotógrafo-Técnico |
04 |
SG11-IO12 a IO15 |
Imprenssor-Técnico |
12 |
SG12-IO16 a IO27 |
Auxiliar de Revisão |
13 |
SG15-IO82 a IO94 |
Operador de Fotocompositora |
06 |
SG26-IO1 a IO6 |
Tipógrafo |
03 |
PG07-IO9 a IO11 |
Impressor |
25 |
PG08-IO83 a IO107 |
Paginador |
02 |
PG10-IO25 a IO26 |
Cortador |
05 |
NP05-IO4 a IO8 |