Decreto nº 21.750, de 30/11/1981

Texto Original

Inclui cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº XIX da Imprensa Oficial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos constantes do Anexo, criados pelo art. 1º da Lei nº 8.106, de 27 de novembro de 1981, passam a integrar o Quadro Setorial de Lotação nº XIX da Imprensa Oficial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 21.750, de 30 de novembro de 1981)

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS


CÓDIGO DOS CARGOS

Montador Gravador

40

SG10-IO8 a IO47

Fotógrafo-Técnico

04

SG11-IO12 a IO15

Imprenssor-Técnico

12

SG12-IO16 a IO27

Auxiliar de Revisão

13

SG15-IO82 a IO94

Operador de Fotocompositora

06

SG26-IO1 a IO6

Tipógrafo

03

PG07-IO9 a IO11

Impressor

25

PG08-IO83 a IO107

Paginador

02

PG10-IO25 a IO26

Cortador

05

NP05-IO4 a IO8