Decreto nº 21.736, de 27/11/1981

Texto Original

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza

Rocha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituiçãodo Estado, decreta:

Art. 1º – A primeira outorga da Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha será realizada,excepcionalmente, no dia 1º de março de 1982.

Art. 2º – A Medalha a que se refere o artigo anterior, será concedida "ex-officio" aos membros do Conselho Superior de Policia Civil.

Art. 3º – O limite para concessão anual da Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, fixado no artigo 3º do Decreto nº 21.599, de 15 de outubro de 1981, não será observado para efeito da aplicação deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro

de 1981.

Francelino Pereira dos Santos - Governador do Estado